Comparecimento a consulta médica
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Empresa está obrigada a aceitar atestados médicos por comparecimento a consulta médica e a exames médicos?

Informamos que referidos atestados são justificáveis porém, o abono dessas horas/dias ficará a critério da empresa ou por cláusula em convenção coletiva.

Lembramos que se a empresa adota o procedimento do não desconto, não poderá deixar de fazê-lo por caracterizar alteração contratual com prejuízo ao empregado, o que é vedado pelo art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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