Empresa poderá adotar diferentes valores do vale alimentação para determinados grupos e funções dentro de seu quadro de funcionários?
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Informamos que é de nosso entendimento que sendo a empresa inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) a concessão do benefício de vale refeição/alimentação deve ser feita de forma igualitária a todos os empregados independente do cargo/função que ocupa.

Base Legal – Portaria SIT nº03/02.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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