Empresa que possui o registro de seus funcionários em livros e deseja transferir esse registro para fichas. Pode ser feito? Qual a base legal?
Inexiste impedimento para essa substituição embora a ficha registro seja mais prática quanto ao manuseio reduzindo riscos de enganos ao ser consultada.
Deve a empresa fazer a abertura do livro registro e efetuar o registro somente dos trabalhadores efetivos, aqueles que se encontram ativos na empresa respeitando-se ordem cronológica.
Quando o Auditor-Fiscal do Trabalho vier na empresa vai rubricar as informações bem como os dados do livro registro confrontando-os com os da ficha registro.
As fichas devem ser preservadas em arquivo pelo empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO