Antecipação da 1ª parcela do 13º salário
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Quando podemos antecipar os 50% do 13º salário ao funcionário?

Informamos que a primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro do ano correspondente, bem como com o ensejo das férias.

O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Ressaltamos que, o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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