Quando podemos antecipar os 50% do 13º salário ao funcionário?
Informamos que a primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro do ano correspondente, bem como com o ensejo das férias.
O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Ressaltamos que, o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO