Funcionário está de férias e deu entrada no auxílio doença antes do fim das férias. Como proceder?
Art. 303 § 2° da IN 77/15. Para o segurado que estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de afastamento por conta da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Pelo exposto, não haverá interrupção das férias pois o procedimento do auxílio doença será após seu terminus.
FONTE: Consultoria CENOFISCO