Descontar o INSS da empregada doméstica
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O empregador não desconta o INSS da empregada doméstica e recolhe o valor integral. No recibo de Pagamento pode mencionar o valor do INSS nos descontos?

Nos recibos emitidos mês a mês devem constar base de cálculo de INSS, FGTS, e IRRF. No demonstrativo de pagamento considerar coluna de proventos e descontos, com o percentual de 8%, 9%, ou 11% conforme o salário de contribuição da trabalhadora.

O empregador recolhe 12% sobre a remuneração paga ou creditada à trabalhadora até implantação do Simples Doméstico, conforme art. 31 da Lei Complementar 123/2015, portanto, tem de aparecer o percentual e o valor do desconto do INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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