O empregador não desconta o INSS da empregada doméstica e recolhe o valor integral. No recibo de Pagamento pode mencionar o valor do INSS nos descontos?
Nos recibos emitidos mês a mês devem constar base de cálculo de INSS, FGTS, e IRRF. No demonstrativo de pagamento considerar coluna de proventos e descontos, com o percentual de 8%, 9%, ou 11% conforme o salário de contribuição da trabalhadora.
O empregador recolhe 12% sobre a remuneração paga ou creditada à trabalhadora até implantação do Simples Doméstico, conforme art. 31 da Lei Complementar 123/2015, portanto, tem de aparecer o percentual e o valor do desconto do INSS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO