Empresa cadastrada no SIMPLES com menos de 10 funcionários, está obrigada a fazer exame admissional e demissional, Programa PPRA. Como proceder?
As obrigações quanto ao cumprimento das normas que regulamentam a segurança e medicina do trabalho não dependem do regime da empresa e nem do número de empregados registrados, se tiver pelo menos um trabalhador, já tem que cumprir. Todo e qualquer empregador está obrigado à implantação das normas do trabalho, sob pena de autuação.
Em relação ao cumprimento das Normas de Medicina e Segurança do Trabalho o artigo 157 da CLT assim dispõe:
“Art . 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”.
PPRA:
NR 9:
A elaboração do PPRA é obrigatória para toda e qualquer empresa, independentemente do número de empregados, não importando se estas são ou não optantes pelo SIMPLES Nacional.
Vide subitem 9.1.1:
“9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.
Com relação ao PCMSO:
Assim determina a NR -7:
NR 7 PCMSO:
“7.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.
Como se depara pela NR-7, é obrigatória também para todos os empregadores que admitam empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO