Quando se trata de uma rescisão por motivo de aposentadoria. Qual será a data de rescisão?
Informamos que legalmente não existe como motivo de rescisão a “aposentadoria”.
Em se tratando de aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho permanecerá suspenso, e a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade permite que o trabalhador continue exercendo seu oficio normalmente, nesse caso, se houver rescisão a mesma seguirá o trâmite normal.
Fundamento legal: Art. 475 da CLT e Súmula 160 do TST
FONTE: Consultoria CENOFISCO