Contratar em condições especiais
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Empresa pretende contratar funcionário para trabalhar nas seguintes condições: 3ª e 5ª na matriz e 4ª, sábado e domingo na filial, com folga às 2ª feiras, podemos contratar como free lance para trabalhar de sábado e domingo, como proceder?

Nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Desta forma, não vislumbramos impedimento desde que o empregado concorde, devendo estar detalhado em contrato de trabalho os dias que o trabalho se dará na matriz e os dias de trabalho na filial, com seus respectivos horários e folga.

Esclarecemos que se trata de um único vínculo empregatício.

Lembramos que para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo.

Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.

O acima exposto também se aplica aos empregados contratados para trabalhar apenas aos finais de semana.

A forma de pagamento da remuneração ficará a critério do empregador, não havendo legislação específica a respeito.

O freelancer é o trabalho avulso realizado por profissional autônomo, desta forma, havendo habitualidade este freelancer poderá requerer vínculo empregatício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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