Funcionário em época de alistamento militar pode ser demitido, tendo em vista que vem faltando constantemente?
No ano em que o menor completa 18 anos deve se alistar para o serviço militar obrigatório. Se estiver trabalhando com CTPS assinada não poderá ser dispensado se houver “garantia” nesse sentido no ACT/CCT, ou seja, durante a fase de alistamento.
Por outro lado, caso a garantia de permanência no trabalho se aplica a partir do “engajamento” ao referido serviço não poderá ser dispensado.
Na vigência do contrato de experiência existe “entendimento” que poderá ser dispensado na data final do contrato quando ocorre o seu término.
FONTE: Consultoria CENOFISCO