Empresa possui aprendizes e devido a situação econômica, pretende antecipar a rescisão dos contratos, como proceder?
Informamos que a rescisão contratual antecipada do menor aprendiz somente é possível:
1) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
2) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
3) ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
4) a pedido do aprendiz;
5) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.
Base Legal Art.433 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO