Rescisão antecipada dos contratos de aprendizes
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Empresa possui aprendizes e devido a situação econômica, pretende antecipar a rescisão dos contratos, como proceder?

Informamos que a rescisão contratual antecipada do menor aprendiz somente é possível:

1) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

2) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;

3) ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

4) a pedido do aprendiz;

5) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.

Base Legal – Art.433 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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