Comunicação das férias coletivas
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As empresas optantes pelo simples nacional, possuem obrigação de comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho. E as demais empresas quais os procedimentos obrigatórios?

O artigo 51 da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte ( EPP), estabelece que a ME e a EPP estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, porém, esclarecemos que as mesmas continuam obrigadas a efetuar a comunicação para o respectivo sindicato da categoria.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO

As férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

COMUNICAÇÃO

A concessão de férias coletivas está condicionada à adoção dos seguintes procedimentos:

a ) comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE), com no mínimo 15 dias de antecedência, das datas de início e fim das férias, bem como quais serão os estabelecimentos/setores que serão abrangidos pela medida;

b) envio de cópia da comunicação referida na letra “ a” ao sindicato da respectiva categoria profissional, também com antecedência mínima de 15 dias;

c) em igual prazo , deve-se fixar o aviso de férias coletivas nos locais de trabalho, para que os trabalhadores tomem conhecimento;

A empresa não irá solicitar autorização do sindicato ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ( SRTE) para a concessão das férias coletivas e, sim, fará a comunicação que irá concedê-las.

Se o empregador não comunicar à SRTE e aos sindicatos dos trabalhadores, até 15 dias antes da concessão das férias coletivas, estará sujeito à multa administrativa quando da visita do Auditor Fiscal do Trabalho.

Salientamos que a falta de comunicação não descaracteriza a concessão das férias coletivas, pois se trata de mera comunicação e não de requisitos essencial para sua validade.

Base Legal: art. 139,§1º, § 2º ,§ 3º, 140,141 todos da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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