O sócio administrador faz retirada de pró-labore, entretanto foi aposentado por tempo de contribuição, será necessário continuar a fazer a retirada de pró-labore, sendo que não precisa mais contribuir para a previdência ?
O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, corresponde à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
Apesar da lei não obrigar o sócio a retirar pró-labore, deve-se observar que a fiscalização poderá entender que parte dos lucros auferidos pelos sócios se trata de pró-labore, uma vez que este se trata da remuneração pela prestação de serviços à empresa realizada pelos sócios.
Portanto, preventivamente orientamos que o sócio que de fato exerça alguma atividade na empresa (sócio administrador), e desta forma justificaria o faturamento auferido no mês, efetue uma retirada mínima a título de pró-labore, mesmo estando aposentado.
Base Legal: art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO