Abrir empresa durante o auxílio doença
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Funcionário que recebe auxílio doença e está pretendendo abrir uma empresa, figurando apenas como sócio capitalista, sem retirada de pró-labore, pode ser excluído do auxílio doença?

O que poderá acarretar cancelamento do auxílio doença é a prestação de serviços.

No caso em questão, se o sócio não tiver retirada de pró-labore, presume-se que ele não está efetivamente à frente da empresa, executando atividade, ou até mesmo gerindo a empresa.

Motivo pelo qual o benefício não será cancelado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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