Funcionário que recebe auxílio doença e está pretendendo abrir uma empresa, figurando apenas como sócio capitalista, sem retirada de pró-labore, pode ser excluído do auxílio doença?
O que poderá acarretar cancelamento do auxílio doença é a prestação de serviços.
No caso em questão, se o sócio não tiver retirada de pró-labore, presume-se que ele não está efetivamente à frente da empresa, executando atividade, ou até mesmo gerindo a empresa.
Motivo pelo qual o benefício não será cancelado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO