Falecimento do empregador doméstico
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Empregador doméstico faleceu, a rescisão do contrato do empregado domestico será dispensa sem justa causa. A filha pode proceder a rescisão do contrato com aviso prévio?

Informamos que não há previsão legal expressa em lei, porém, entendemos que não há a necessidade de aguardar a nomeação de inventariante para pagamento das verbas rescisórias podendo esta ser feita por qualquer de seus sucessores.

Havendo a rescisão contratual da empregada doméstica por falecimento do empregador caberá aos sucessores do falecido o pagamento das verbas rescisórias da empregada que equivalem a uma dispensa sem justa causa.

Observa-se que a Constituição Federal, dá ao empregado doméstico o direito ao aviso prévio, quando dispensado sem justa causa, porém, não confere o dever de cumpri-lo quando do pedido de demissão, desta forma, será devido o aviso prévio indenizado.

Com relação ao afastamento previdenciário, não há procedimento, orientamos que seja feita a comunicação do falecimento do empregador à Previdência Social e seja feita a rescisão contratual sem justa causa.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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