Alteração de jornada de trabalho
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A empresa mantém contrato de trabalho com seus funcionários em regime mensalistas, sendo a jornada 220 horas mensais, entretanto pretende adotar o regime de Escala 12 x 36. Como deve proceder?

Qualquer alteração no contrato de trabalho, somente é possível com a anuência do empregado e desde que não ocorra prejuízo ao empregado, ou seja, não pode ocorrer a redução salarial.

A escala 12 x 36 não é legal, e somente pode ser realizada se hover previsão junto ao sindicato respectivo. Importante, ser verificado junto a Convenção Coletiva se possível e os seus respectivos direitos, como remuneração, intervalo para alimentação, intervalo entre jornadas, etc.

Caso o sindicato não permitir a mencionada jornada, a mesma é inconstitucional, pois a CLT não permite essa possibilidade.

Base Legal: art. 58 , art. 66, 468 da CLT e artigo 7º da Constituição Federal de 88.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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