Como a empresa deve proceder quando um funcionário que esta em gozo de férias, entra em afastamento por auxilio doença?
Informamos que estabelece o art. 276, § 2º da IN INSS/PRES nº 45/10, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Neste sentido, as férias continua fruindo normalmente, após seu término, se o empregado ainda apresentar algum dia de atestado ou apresentar novos atestados, começará a obrigatoriedade da empresa no pagamento de 15 primeiros dias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO