Fazer operações de importação e exportação
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Empresa deseja fazer operações de importação e exportação. Como proceder passo a passo no que diz respeito a habilitação, os documentos e o órgão de encaminhamento?

Informamos que qualquer empresa que queira atuar no comércio exterior deve primeiramente se habilitar no SISCOMEX (Radar), devendo para isso observar os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB 1.288, de 31/08/12 e Ato Declaratório Executivo Coana 33, de 28/09/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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