Férias após a licença maternidade
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Funcionaria no retorno da licença maternidade é obrigada a sair de férias?

Informamos que o art. 134 da CLT, determina que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Portanto, conforme o art. supracitado, não há informação na legislação sobre a obrigatoriedade da empresa conceder férias logo após o término da licença maternidade.

É uma prática de algumas empresas, contudo, ficará a critério do empregador, respeitando a comunicação de férias que deverá ser de no mínimo 30 dias de antecedência, desde que o empregado (a) esteja presente na empresa para contrarecibo e desde que o contrato de trabalho esteja fluindo normalmente, pois no período de licença maternidade não é possível efetuar a comunicação de férias.

Deverá a empregada retornar da licença, para somente então o empregador conceder o aviso de férias, cujo descanso será após 30 dias ou mais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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