Funcionário apresentou atestado de 30 dias
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Funcionário apresentou atestado de 30 dias, como proceder?

Nos termos do art. 75 do RPS, Decreto 3.048/1999, empregado que apresenta atestado de 30 dias, a empresa paga na FOPAG os quinze primeiros dias a partir da data da incapacidade para o trabalho, determinado pelo profissional da saúde, declara na SEFIP pelo Cód. P1, que suspende o contrato, e o empregado aguarda a perícia médica para ingressar no benefício auxílio-doença o qual retroage a partir do 16° dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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