Quando ocorre uma manutenção preventiva ou corretiva tem a retenção e recolhimento do INSS?
Informamos que estabelece o art. 118, XIV da IN RFB nº971/09 que estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra os serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante.
Assim, dentro de um enfoque preventivo, entendemos que somente não haverá a retenção se a manutenção for corretiva (conserto) e se der em caráter eventual, não programável, mormente sem a presença do ajuste contratual, tendo apenas nas manutenção preventiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO