Quando ocorre a mudança de função, mas dentro do mesmo CBO de registro, existe a necessidade de fazer o exame médico de mudança de cargo?
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A norma regulamentadora - NR 7, quando trata da obrigatoriedade do exame de mudança de função, menciona que é para toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho, ou setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Base legal: NR 7, item 7.4.3.4.1.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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