Registro do ponto eletrônico
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Quando a empresa adquire o ponto eletrônico, de acordo com a portaria 1510/2009, é obrigatório o registro no site do Ministério do Trabalho? Qual seria a multa por não registrar?

A empresa que utilizar o registro eletrônico do ponto deve adquirir equipamento credenciado pelo MTE e antes de utilizar terá que fazer o seu registro também no Ministério do Trabalho.

Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. Órgãos técnicos credenciados pelo MTE são responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009.

Os fabricantes de REP deverão se cadastrar no MTE.

Os equipamentos certificados são cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu sítio na internet.

Assim, ao adquirir o produto a empresa deve exigir o certificado e confirmar se o fornecedor está cadastrado no MTE.

A empresa também deve se cadastrar no MTE para usar o REP.

Por fim, informamos que toda análise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009 será feita pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso, passível de multa.

A multa administrativa por descumprimento às regras de jornada de trabalho por infringência ao artigo 74 da CLT varia entre R$ 40,25 a R$ 4.025,33 , sendo dobrado, em caso de reincidência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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