Funcionário trabalha na função de garçom ganhando salário fixo mais 10% de taxa de serviço. Empresa pretender alterar a função e a forma de salário. Como proceder?
Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser realizada com a anuência das partes envolvidas e desde que não traga prejuízos ao empregado.
Assim, no caso apresentado, orientamos que seja feita a média dos últimos 6(seis) ou 3(três) meses da taxa de serviço, e sendo superior a gratificação pretendida, a média deverá ser prevalecida, ou seja, salário fixo + média da taxa de serviço.
Base Legal - Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO