Alteração de função e de salário
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Funcionário trabalha na função de garçom ganhando salário fixo mais 10% de taxa de serviço. Empresa pretender alterar a função e a forma de salário. Como proceder?

Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser realizada com a anuência das partes envolvidas e desde que não traga prejuízos ao empregado.

Assim, no caso apresentado, orientamos que seja feita a média dos últimos 6(seis) ou 3(três) meses da taxa de serviço, e sendo superior a gratificação pretendida, a média deverá ser prevalecida, ou seja, salário fixo + média da taxa de serviço.

Base Legal - Art.468 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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