Contratação de estagiário
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Quem deve emitir o termo de compromisso do estágio, a empresa ou instituição. Quais documentos devem ser utilizados para a contratação?

Informamos que a emissão do termo de compromisso é efetuado pela empresa concedente de estágio, no qual conterá também a participação da instituição de ensino, conforme art. 9º, inciso I, da Lei nº 11.788/2008.

A estagiária não é considerada empregada, desde que a empresa concedente de estágio observe as obrigações contidas na Lei nº 11.788/2008, portanto não é exigido número de PIS.

Como o estagiário não é empregado, não há relação de documentos a serem apresentados, contudo poderá ser exigido documentos pessoais bem como a comprovação da matrícula escolar, salvo outras determinações previstas no termo de estágio ou solicitadas pela instituição de ensino.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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