Prazo para implantação obrigatória do e-Social
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Quando começa a valer a entrega do e-Social?

No que diz repito ao prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, caberá ao empregador observar o seguinte, conforme Circular Caixa 657/14:

1º) depois de 6 meses a contar do mês da publicação da versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;

2º) Somente após 6 meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).

Salientamos que a obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional.

Portanto, em resposta objetiva, o prazo para implantação obrigatória será após os 6 meses de testes, para as empresas grandes e médias e as demais, terão que aguardar novas instruções.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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