Aposentadoria do produtor rural
Voltar

Produtor rural que não se enquadra na situação de segurado especial precisa contribuir para ter direito aos benefícios da previdência social. Nesse caso ele pode contribuir com os 11%?

Poderá contribuir com 11% apenas sobre um salário mínimo, desde que decida não ter mais direito a se aposentar por tempo de contribuição, vez que esta contribuição gera a perda deste direito, nos termos do artigo 21, § 2º da lei nº 8.212/1991.

Cabe salientar, no entanto, que os demais direitos e aposentadorias continuará fazendo jus. O código de recolhimento neste caso será o 1287 - contribuinte individual mensal rural.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•