Produtor rural que não se enquadra na situação de segurado especial precisa contribuir para ter direito aos benefícios da previdência social. Nesse caso ele pode contribuir com os 11%?
Poderá contribuir com 11% apenas sobre um salário mínimo, desde que decida não ter mais direito a se aposentar por tempo de contribuição, vez que esta contribuição gera a perda deste direito, nos termos do artigo 21, § 2º da lei nº 8.212/1991.
Cabe salientar, no entanto, que os demais direitos e aposentadorias continuará fazendo jus. O código de recolhimento neste caso será o 1287 - contribuinte individual mensal rural.
FONTE: Consultoria CENOFISCO