Aviso prévio trabalhado por dispensa pela empresa, o aviso é proporcional e o funcionário tem direito há 39 dias, devemos considerar 30 dias de trabalho e indenizar o restante?
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Informamos que não há previsão legal específica expressa, porém, o entendimento e orientação de alguns sindicatos é que o aviso prévio sendo trabalhado, deverá ser trabalhado 30 (trinta) dias e o período superior deverá ser indenizado. |