Licença paternidade na adoção
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Para pais adotantes tem os 5 dias de Licença Paternidade? Qual a base legal?

A Constituição Federal (CF) garante a licença paternidade sem prejuízo do salário, porém não menciona “pai adotivo”.

O inciso XIX do art. 7º da CF dispõe sobre a licença paternidade, nos termos fixados em lei, contudo, enquanto essa lei não for instituída deve ser aplicado o § 1º do art. 10 da ADCT/CF, que concede o prazo de cinco dias.

Entretanto, tramita no Congresso, desde 1999, o projeto de lei (PL) nº 2.198/1999, que regulamenta a licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Esse projeto garante tanto aos pais biológicos, quanto aos pais adotivos, a licença paternidade de cinco dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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