Para pais adotantes tem os 5 dias de Licença Paternidade? Qual a base legal?
A Constituição Federal (CF) garante a licença paternidade sem prejuízo do salário, porém não menciona “pai adotivo”.
O inciso XIX do art. 7º da CF dispõe sobre a licença paternidade, nos termos fixados em lei, contudo, enquanto essa lei não for instituída deve ser aplicado o § 1º do art. 10 da ADCT/CF, que concede o prazo de cinco dias.
Entretanto, tramita no Congresso, desde 1999, o projeto de lei (PL) nº 2.198/1999, que regulamenta a licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Esse projeto garante tanto aos pais biológicos, quanto aos pais adotivos, a licença paternidade de cinco dias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO