Funcionária afastada por auxílio doença faleceu, qual é o procedimento da empresa, inclusive do familiar que será envolvido?
O falecimento do empregado extingue o contrato de trabalho.
A baixa do contrato será a data o dia do falecimento: são devidos todos os direitos apurados até essa data. Não se paga aviso prévio nem multa rescisória do FGTS.
O pagamento deve ser efetuado em até dez dias contados da data do óbito, mas isso pode ser revisto com o sindicato devido a burocracia para providenciar a documentação pelos familiares do falecido.
Alguém da família deve obter perante o INSS a “CERTIDÃO PARA SAQUE DO FGTS/PIS” e “CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE”.
A primeira certidão destina-se ao dependente com direito a pensão por morte. Essa certidão emitida pela Dataprev/MPS no momento em que esse benefício for concedido, sendo usada para saque dos valores do FGTS e do PIS em uma agência da CAIXA.
A outra certidão é fornecida pelo INSS aos herdeiros e dependentes do segurado falecido que não têm direito a pensão por morte. Ela deve ser apresentada a estabelecimentos bancários para saque de valores não recebidos em vida pelo segurado como FGTS/PIS, poupança e saldo bancário.
A homologação no sindicato é devida caso o contrato de trabalho do empregado falecido tenha mais de um ano contados da data da admissão até a data do óbito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO