Empresa recolhe o FGTS de diretores não empregados, ao serem demitidos ou destituídos, têm direito a aviso prévio indenizado e multa do FGTS?
As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
De acordo com o parágrafo único do art. 8º do Regulamento do FGTS ( RFGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, diretor é aquele que exerce cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.
Hipótese de saque para o diretor não empregado pode ser como exoneração do cargo por deliberação da assembléia.
No caso mencionado , por serem diretores não empregados , não é devido o Aviso Prévio Indenizado e nem a Multa do FGTS, pois a mesma ocorre na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa ao empregado.
Base Legal: art. 18 § 1º da Lei nº 8036/90.
FONTE: Consultoria CENOFISCO