Funcionários cumprem 6h diárias, um no período da tarde e outro no período da manhã, podem mudar a jornada entre si? A lei permite esse revezamento?
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Nos termos dos arts. 444 e 468 da CLT, não haveria impedimento. Porém, deve haver entendimento nesse sentido entre os colaboradores e a concordância do empregador, se houver prévia consulta ao sindicato poderá ratificar o combinado. |