Empresa vai conceder férias coletivas aos funcionários em dois períodos, com aviso prévio de 15 dias de antecedência, como proceder?
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Informamos que não existe prazo de intervalo para concessão de férias coletivas, devendo apenas a empresa se ater à comunicação ao MTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Outrossim, a concessão de férias coletivas não poderá ser superior a dois períodos anuais. |