Funcionário que trabalha 7 horas com uma folga semanal, pode ter intervalo de descanso só de 15 minutos ou tem que ser um intervalo de 1 hora?
Informamos que as empresas estão obrigadas a conceder a seus empregados em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação poderá ser reduzido mediante requerimento da empresa interessada ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego Delegacia Regional do Trabalho DRT .
Base Legal Art. 71, §3º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO