Intervalo para descanso
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Funcionário que trabalha 7 horas com uma folga semanal, pode ter intervalo de descanso só de 15 minutos ou tem que ser um intervalo de 1 hora?

Informamos que as empresas estão obrigadas a conceder a seus empregados em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação poderá ser reduzido mediante requerimento da empresa interessada ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – Delegacia Regional do Trabalho – DRT .

Base Legal – Art. 71, §3º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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