Abono maternidade
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Em complemento ao salário maternidade, existe algum abono maternidade?

Além dos 120 dias de salário maternidade a empregada possui dois intervalos para amamentação, vejamos:

Para amamentação, até que a criança complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois períodos de descanso de meia hora cada um — CLT, art. 396.

“Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.”

Portanto, a legislação pátria estipula dois intervalos de trinta minutos cada um, e não em uma dispensa ou redução de jornada, período este que, como aponta a majoritária doutrina e jurisprudência, será computado como jornada de trabalho. Ou seja, dentro de uma jornada de trabalho, os intervalos de amamentação serão computados como tempo de trabalho, sem qualquer desconto.

Outro ponto que merece destaque é que, independente da jornada de trabalho, seja de 6 (seis) ou 8 (oito) horas, devido é a concessão dos dois intervalos para amamentação.

Concluindo o presente estudo, o empregador poderá conceder este intervalo em qualquer momento da jornada, desde que sejam 02 intervalos. Como sugestão, entendemos possível que o intervalo seja no início do período e outro no final do dia, em virtude da comprovação dos dois intervalos através do cartão ponto.

Finalizando, é importante, para efeito de comprovação da concessão do intervalo, que exista documento formal entre as partes (empregador e empregada) determinando quais serão os horários em que os intervalos serão concedidos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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