Funcionário pede demissão e vai cumprir aviso prévio, poderá a redução de 02 horas diárias?
Somente haverá a redução de 2 horas diárias durante o período do aviso prévio, quando a dispensa ocorrer pelo empregador, ou seja, a empresa é que dispensa o empregado.
No caso mencionado, como o empregado pediu demissão, não ocorrerá a redução da jornada de trabalho de 2 duas horas diárias.
Base Legal: art. 488 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO