Aviso prévio com redução de horário
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Funcionário pede demissão e vai cumprir aviso prévio, poderá a redução de 02 horas diárias?

Somente haverá a redução de 2 horas diárias durante o período do aviso prévio, quando a dispensa ocorrer pelo empregador, ou seja, a empresa é que dispensa o empregado.

No caso mencionado, como o empregado pediu demissão, não ocorrerá a redução da jornada de trabalho de 2 duas horas diárias.

Base Legal: art. 488 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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