No caso de incorporação de empresa, como fica a questão dos funcionários. É possível realizar a transferência entre incorporadora e incorporada?
A mudança na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho. Isto ocorre, pois os empregados vinculam-se à empresa, e não aos seus titulares nos termos do artigo 10 e 448 da CLT.
A sucessão ocorre, na maioria das vezes, pela compra e venda.
Assim, a empresa é vendida pelos seus titulares e, embora haja a substituição destes, a empresa, como pessoa jurídica, não se altera.
Dessa forma, a substituição de um empregador por outro não interfere nos contratos de trabalho, que continuam vigorando normalmente em relação ao novo empregador.
Assim, caberá a empresa que incorporou esta empresa assumir o contrato de trabalho destes empregados e todo passivo trabalhista que a empresa antiga deixou.
Não havendo como se isentar da responsabilidade de assumir esse contrato e os contratos de trabalhos antigos, vez que a CLT garante a continuidade da relação de emprego, vedação de alteração significativa no contrato de trabalho que resultem em prejuízo direto ou indireto ao trabalhador e a despersonalização da figura do empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO