Incorporação de empresa
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No caso de incorporação de empresa, como fica a questão dos funcionários. É possível realizar a transferência entre incorporadora e incorporada?

A mudança na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho. Isto ocorre, pois os empregados vinculam-se à empresa, e não aos seus titulares – nos termos do artigo 10 e 448 da CLT.

A sucessão ocorre, na maioria das vezes, pela compra e venda.

Assim, a empresa é vendida pelos seus titulares e, embora haja a substituição destes, a empresa, como pessoa jurídica, não se altera.

Dessa forma, a substituição de um empregador por outro não interfere nos contratos de trabalho, que continuam vigorando normalmente em relação ao novo empregador.

Assim, caberá a empresa que incorporou esta empresa assumir o contrato de trabalho destes empregados e todo passivo trabalhista que a empresa antiga deixou.

Não havendo como se isentar da responsabilidade de assumir esse contrato e os contratos de trabalhos antigos, vez que a CLT garante a continuidade da relação de emprego, vedação de alteração significativa no contrato de trabalho que resultem em prejuízo direto ou indireto ao trabalhador e a despersonalização da figura do empregador.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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