Quando o funcionário trabalha das 22hs às 05hs da manhã, podemos pagar 6hs de adicional noturno, efetuando o desconto de uma hora de intervalo?
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Informamos que o intervalo de descanso para alimentação não são computados na duração do trabalho, assim, no caso apresentado, paga-se 06 horas noturnas.

Base Legal – Art.71, §2º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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