Empregador doméstico é obrigado a preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de acidente ocorrido com a empregada doméstica. Terá que pagar os primeiros 15 dias do afastamento?
Informamos que ao empregado doméstico não existe acidente do trabalho, tudo será considerado auxílio-doença. Outrossim, não há o pagamento dos quinze primeiros dias devendo a empregada ser encaminhada para a Previdência Social desde o primeiro dia de afastamento.
Base Legal Decreto nº3.048/99, art.72.
FONTE: Consultoria CENOFISCO