Dirige o próprio carro no deslocamento
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Funcionário trabalha na empresa e exerce a função de eletricista, porém, quando vai se deslocar para fazer algum serviço ele dirige o próprio carro. A empresa deseja pagar um adicional de dupla função. Como proceder?

Nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Observa-se que na legislação trabalhista, inexiste previsão expressa sobre a dupla função.

Assim, as partes deverão estabelecer em contrato de trabalho as funções que efetivamente serão exercidas pelo empregado e o salário compatível as mesmas.

O acréscimo no salário do empregado, pelo exercício de duas ou mais funções, servirá de base para pagamento de férias, décimo terceiro, etc bem como acarretará sobre o valor total recebido pelo empregado as incidências de INSS e FGTS.

Importante ainda salientar, que se o eletricista somente utiliza o carro para o próprio deslocamento, no sentido de executar sua função de eletricista, ele não está exercendo também a atividade de motorista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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