Alteração de função
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Empresa pretende alterar a função de funcionário sem aumento salarial, de analista pleno para sênior, qual o risco legal?

Caso existe na empresa plano de cargos e salários devidamente homologado pelo MTE o empregado poderá propor ação trabalhista pleiteando a diferença salarial advindo da diferenciação salarial prevista no próprio plano de cargos e salários da empresa.

No entanto, se não existe plano de cargos e salários os empregados que possuam a mesma função não poderiam perceber salários diferentes, ainda que a empresa altere a denominação do cargo de pleno para senior, os dois deveriam perceber o mesmo valor, nos termos do artigo 461 da CLT.

Também neste caso bastará o empregado propor reclamatória trabalhista para receber a diferença de todo o período contratual que não esteja atingido pela prescrição quinquenal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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