Funcionário de uma empresa é também sócio em outra empresa. Em caso de demissão na empresa com registro pela CLT, tem direito ao seguro desemprego?
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Informamos que desde que não haja retirada de pró-labore na empresa onde é sócio, o seguro-desemprego poderá ser pleiteado, uma vez que a lei nº7.998/90 determina que para ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado não poderá possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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