Empresa paga comissões apuradas sobre as vendas realizadas no mês, somente no dia 30 do mês seguinte. O DSR deve ser calculado com base no mês da venda ou no mês do pagamento das comissões?
O pagamento das comissões até ao dia 30 do mês subsequente ao das vendas incorre na infração de pagamento de salário em atraso do art. 59 da CLT.
Por sua vez o DSR sobre comissões segue o mesmo prazo de pagamento da competência das comissões.
FONTE: Consultoria CENOFISCO