Empresa contratante do MEI está obrigada a recolher a cota patronal de 20% sobre a nota fiscal?
A empresa contratante de serviços prestados por MEI somente estará obrigada a recolher a contribuição Patronal (CPP) caso contrate os seguintes serviços prestados por MEI:
Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Art. 18 B 1º da LC 123/06
FONTE: Consultoria CENOFISCO