Alterar a forma de pagamento
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A empresa tem uma política salarial de fixo mais comissão, entretanto pretende reduzi a comissão, como proceder?

Toda e qualquer regra que pretenda reduzir a remuneração ou alterar a forma de pagamento que venha a acarretar prejuízos é ilegal nos termos do artigo 468 da CLT.

A redução somente será aceita se pactuada diretamente com o sindicato de trabalhadores nos termos do art. 7º VI da CF/88.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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