A empresa tem uma política salarial de fixo mais comissão, entretanto pretende reduzi a comissão, como proceder?
Toda e qualquer regra que pretenda reduzir a remuneração ou alterar a forma de pagamento que venha a acarretar prejuízos é ilegal nos termos do artigo 468 da CLT.
A redução somente será aceita se pactuada diretamente com o sindicato de trabalhadores nos termos do art. 7º VI da CF/88.
FONTE: Consultoria CENOFISCO