Empresa pode contratar um autônomo para prestar serviços na empresa. Deve quem pagar os encargos?
A empresa ao contratar autônomo descontará, do pagamento dos serviços, a contribuição de 11% entre o salário mínimo e o salário teto de contribuição que recolherá junto com as contribuições da GPS da folha de salários inclusive a contribuição patronal.
Este autônomo será relacionado na GFIP da empresa contratante na condição de contribuinte autônomo (IN 971/09 art. 78 III).
FONTE: Consultoria CENOFISCO