Administrador não sócio nomeado no Contrato Social da empresa. Como proceder em relação aos recolhimentos previdenciários e trabalhistas. Quais os seus direitos?
Trata-se de um contribuinte individual que presta serviços a uma empresa na qualidade de administrador não sócio e não empregado, portanto, deverá ser retido deste profissional o percentual de 11% limitado ao teto previdenciário (R$ 4.663,75) e a empresa deverá contribuir com 20% sobre o total de sua remuneração, conforme determinam o artigo 65 e 72, inciso III ambos da IN RFB nº 971/2009.
Não há direitos trabalhistas, vez que não estamos nos referindo a um empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO