Poderá o empregado doméstico fazer todos os dias duas horas extras?
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Informamos que a Lei Complementar nº150/15 não limita as horas extras diárias do empregado doméstico, porém, por analogia à CLT art.59, orientamos que as horas extras sejam limitadas a 2 (duas) horas diárias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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