Alteração no plano de saúde
Voltar

Empresa oferece plano de saúde empresarial para nossos os funcionários extensivo aos seus dependentes. O Convenio não aceita mais o plano o empresarial, quer receber do titular e de todos os seus dependentes. Nessa situação podemos cancelar o plano em sua totalidade?

A retirada de direitos adquiridos além de ser tema controvertido é proibida pela legislação trabalhista (art. 468 da CLT).

Mais recomendável seria a empresa procurar manter o benefício, porém procurando alternativas como outra empresa plano de saúde com valores melhores, clínicas ou eventual reembolso com despesas médicas entre outras alternativas com vistas a manter o beneficio o mais próximo possível do formato original.

De qualquer maneira, se a empresa não tiver outra opção senão a retirada do benefício recomendamos fazê-lo em conjunto com o sindicato de trabalhadores.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•