Funcionário aposentado em suas férias fez uma cirurgia no coração sem previsão de retorno ao trabalho. Temos que pagar os 15 primeiros dias e encaminhar para o INSS para o auxilio doença?
Ou encaminhar a Previdência para ciência do ocorrido? Nossa convenção prevê a complementação salarial por conta de atrasos no recebimento no INSS, porém o funcionário já é aposentado, devemos pagar esse complemento? No aguardo,
A empresa paga os 15 primeiros dias após o retorno das férias , o médico deve definir no atestado médico o tempo que o empregado provavelmente deve se ausentar para tratamento médico.
A empresa não tem essa obrigação de encaminhá-lo para o INSS, uma vez que a Previdência Social não paga cumulativamente aposentadoria com auxílio-doença.
Para que o empregado possa retornar ao trabalho, somente depois de alta médica do seu médico e também com alta do Médico do Trabalho.
Pelo fato do empregado ser aposentado , não há pagamento de complemento de auxílio-doença.
Base Legal: art. 167, inciso I do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO